Inventário, Usucapião, Regularização de Imóveis, Responsabildiade Civil.
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✦ Retificação da Escritura Pública.
✦ Abertura da matricula imobiliária.
✦ Registro e averbação de imóveis.
A regularização de imóveis é o processo administrativo ou judicial necessário para corrigir inconsistências na documentação de um imóvel, garantindo que ele esteja devidamente registrado e legalizado perante o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura.
Imóveis sem Escritura Pública ou Registro.
✅Segurança jurídica da posse e da propriedade ✅ Valorização do imóvel no mercado ✅ Possibilidade de venda do imóvel por financiamento bancário, além do direito de buscar financiamento com taxas menores via hipoteca. ✅ Redução de riscos de litígios e disputas judiciais.
Pós graduado em Direito Público CESA/2018. Graduado em Direito Pela Fauldade Kennedy/2013. Advogado. Ex Secretário Geral da OAB/MG Subseção Venda Nova/MG. Ex Conselheiro da OAB/MG Subseção Venda Nova/MG.
Especialista em Direito Civil.
Inventário, Usucapião, Regularização de Imóveis, Responsabildade Civil.
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Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
A melhor solução depende do caso. Podemos tentar uma negociação extrajudicial ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
O inventário extrajudicial é mais celere, pois será feito direito cartório, quando há consenso entre os herdeiros e não há incapaz ou menor de idade. Já o inventário judicial é necessário quando há litígio ou menores de idade entre os herdeiros.
A Usucapião permite a regularização da posse de um imóvel, quando alguém o ocupa de forma contínua, pacífica e sem oposição por um período determinado em lei. Na Usucapião de imóveis de até 250m², o possuidor deve comprovar a posse de apenas 5 anos.
É necessário regularizar a propriedade através de uma Escritura Pública, para ser averbado na matricula imobiliária (REGISTRO) no cartório de imóveis, o que irá VALORIZAR ainda mais a sua propriedade.
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